Lei n.º 107/99, de 03 de Agosto REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO |
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SUMÁRIOCriação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência
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Artigo 5.º Gratuitidade |
1 - Os serviços prestados através da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência e dos núcleos de atendimento são gratuitos.
2 - Por comprovada insuficiência de meios económicos, o apoio jurídico prestado às mulheres vítimas de violência é gratuito. |
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