DL n.º 16/2009, de 14 de Janeiro PLANOS DE ORDENAMENTO, DE GESTÃO E DE INTERVENÇÃO DE ÂMBITO FLORESTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 27/2014, de 18 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.os 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Disposições transitórias e finais
| Artigo 25.º
Norma transitória |
1 - Os PROF actualmente em vigor mantêm a sua vigência até ao final do prazo neles previsto.
2 - Os planos de utilização de baldios e os PGF que se encontrem a aguardar aprovação pela AFN são apreciados e decididos de acordo com a legislação vigente à data da sua apresentação.
3 - Os PGF e os planos de defesa da floresta das zonas de intervenção florestal regem-se pela legislação especial aplicável. |
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