DL n.º 126-A/2017, de 06 de Outubro PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 136/2019, de 06 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 136/2019, de 06/09 - DL n.º 33/2018, de 15/05 - Lei n.º 114/2017, de 29/12 - Retificação n.º 39/2017, de 21/11
| - 6ª versão - a mais recente (DL n.º 11/2021, de 08/02) - 5ª versão (DL n.º 136/2019, de 06/09) - 4ª versão (DL n.º 33/2018, de 15/05) - 3ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12) - 2ª versão (Retificação n.º 39/2017, de 21/11) - 1ª versão (DL n.º 126-A/2017, de 06/10) | |
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SUMÁRIO Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais _____________________ |
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Artigo 37.º
Prazo de prescrição |
1 - O prazo de prescrição do direito às prestações vencidas é de cinco anos, findo o qual revertem a favor da entidade gestora competente da segurança social.
2 - Para efeito do disposto no número anterior, considera-se que a contagem do prazo se inicia no dia seguinte àquele em que as prestações foram colocadas a pagamento, com conhecimento do credor.
3 - São equiparadas a prestações colocadas a pagamento as que se encontrem legalmente suspensas por incumprimento de obrigações imputável ao titular do direito ou à pessoa a quem a prestação é paga. |
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