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  DL n.º 126-A/2017, de 06 de Outubro
    PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 136/2019, de 06 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 136/2019, de 06/09
   - DL n.º 33/2018, de 15/05
   - Lei n.º 114/2017, de 29/12
   - Retificação n.º 39/2017, de 21/11
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 11/2021, de 08/02)
     - 5ª versão (DL n.º 136/2019, de 06/09)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2018, de 15/05)
     - 3ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 39/2017, de 21/11)
     - 1ª versão (DL n.º 126-A/2017, de 06/10)
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SUMÁRIO
Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais
_____________________
  Artigo 28.º
Cessação
1 - O direito à componente base e ao complemento da prestação cessa quando, relativamente a cada uma, se verifique uma das seguintes situações:
a) Deixe de se verificar alguma das condições de atribuição que não dê lugar à suspensão;
b) Alteração do grau de incapacidade para percentagem inferior aos valores previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º;
c) Decorridos 180 dias após o início da suspensão sem que tenha sido suprida ou deixe de se verificar a causa da suspensão;
d) Por desistência;
e) Por morte do titular.
2 - A cessação da componente base implica a cessação do complemento.
3 - Os efeitos da cessação reportam-se ao início do mês seguinte àquele em que ocorra a causa da cessação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 - A cessação do direito à prestação decorrente da alteração do grau de incapacidade produz efeitos a partir do início do mês seguinte ao do termo do prazo previsto no artigo 32.º
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Retificação n.º 39/2017, de 21/11
   - DL n.º 136/2019, de 06/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 126-A/2017, de 06/10
   -2ª versão: Retificação n.º 39/2017, de 21/11

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