Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 126-A/2017, de 06 de Outubro
    PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 136/2019, de 06 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 136/2019, de 06/09
   - DL n.º 33/2018, de 15/05
   - Lei n.º 114/2017, de 29/12
   - Retificação n.º 39/2017, de 21/11
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 11/2021, de 08/02)
     - 5ª versão (DL n.º 136/2019, de 06/09)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2018, de 15/05)
     - 3ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 39/2017, de 21/11)
     - 1ª versão (DL n.º 126-A/2017, de 06/10)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais
_____________________
  Artigo 19.º-A
Acréscimo da componente base por monoparentalidade
1 - O valor mensal da componente base da prestação dos titulares com idade inferior a 18 anos é acrescido de 35 /prct. nas situações em que aqueles se encontrem inseridos num agregado familiar em que o exercício das responsabilidades parentais esteja a cargo de uma única pessoa maior que seja parente ou afim em linha reta ascendente até ao 3.º grau, ou em linha colateral até ao 3.º grau, adotante, tutor, padrinho civil, ou pessoa a quem o titular esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
2 - O disposto no número anterior não é aplicável nas situações em que os titulares da prestação se encontrem confiados por decisão judicial ou administrativa, no âmbito de resposta de natureza residencial.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 136/2019, de 06 de Setembro

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa