DL n.º 126-A/2017, de 06 de Outubro PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais _____________________ |
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Artigo 13.º
Falsas declarações |
A prestação de falsas declarações por parte do titular ou das pessoas referidas no artigo 32.º, no âmbito da avaliação das condições de atribuição e de manutenção da prestação, de que resulte ou possa resultar a atribuição ou o pagamento indevido da prestação, para além de outras consequências legalmente previstas, determina a inibição no acesso ao direito à prestação, durante o período de 24 meses após o conhecimento do facto. |
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