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  DL n.º 126-A/2017, de 06 de Outubro
    PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 33/2018, de 15/05
   - Lei n.º 114/2017, de 29/12
   - Retificação n.º 39/2017, de 21/11
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 11/2021, de 08/02)
     - 5ª versão (DL n.º 136/2019, de 06/09)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2018, de 15/05)
     - 3ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 39/2017, de 21/11)
     - 1ª versão (DL n.º 126-A/2017, de 06/10)
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SUMÁRIO
Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais
_____________________
  Artigo 5.º
Âmbito material
1 - Para efeitos do disposto no artigo 1.º, a prestação inclui uma componente base, uma majoração e um complemento.
2 - A componente base e a majoração consubstanciam a proteção na eventualidade de encargos no domínio da deficiência e destinam-se, respetivamente, a compensar os encargos gerais e os encargos específicos acrescidos resultantes da deficiência.
3 - O complemento consubstancia a proteção na eventualidade de insuficiência de recursos das pessoas com deficiência e destina-se a apoiar a pessoa com deficiência que se encontre em situação de falta ou insuficiência de recursos económicos, nos termos previstos no presente decreto-lei.
4 - A majoração referida no n.º 2 é regulamentada em diploma próprio.

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