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  Lei n.º 36/98, de 24 de Julho
    LEI DE SAÚDE MENTAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 101/99, de 26 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 101/99, de 26/07
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 35/2023, de 21/07)
     - 3ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 101/99, de 26/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 36/98, de 24/07)
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SUMÁRIO
Lei de Saúde Mental
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 35/2023, de 21 de Julho!]
_____________________
  Artigo 41.º
Competências
Incumbe especialmente à comissão:
a) Visitar os estabelecimentos e comunicar directamente com os internados;
b) Solicitar ou remeter a quaisquer entidades administrativas ou judiciárias informações sobre a situação dos internados;
c) Receber e apreciar as reclamações dos internados ou das pessoas com legitimidade para requerer o internamento sobre as condições do mesmo;
d) Solicitar ao Ministério Público junto do tribunal competente os procedimentos judiciais julgados adequados à correcção de quaisquer situações de violação da lei que verifique no exercício das suas funções;
e) Recolher e tratar a informação relativa à aplicação do presente capítulo;
f) Propor ao Governo as medidas que julgue necessárias à execução da presente lei.

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