Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS APROVADAS PELA ONU OU UE |
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SUMÁRIO Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas _____________________ |
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Artigo 34.º
Relatórios |
1 - As autoridades nacionais competentes enviam ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, até 31 de março de cada ano, um relatório com a análise da aplicação das medidas restritivas em Portugal no ano anterior, discriminando a atividade das várias entidades executantes.
2 - As autoridades nacionais competentes podem solicitar às entidades executantes a entrega de relatórios sobre a sua intervenção na execução das medidas restritivas. |
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