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  Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto
    APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS APROVADAS PELA ONU OU UE

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SUMÁRIO
Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas
_____________________
  Artigo 29.º
Responsabilidade e punição das pessoas coletivas e entidades equiparadas
1 - As pessoas coletivas e entidades equiparadas respondem pelos crimes previstos no presente diploma nos termos do artigo 11.º do Código Penal.
2 - As penas aplicáveis às pessoas coletivas e entidades equiparadas são determinadas nos termos do artigo 90.º-B do Código Penal.

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