Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS APROVADAS PELA ONU OU UE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas _____________________ |
|
Artigo 29.º
Responsabilidade e punição das pessoas coletivas e entidades equiparadas |
1 - As pessoas coletivas e entidades equiparadas respondem pelos crimes previstos no presente diploma nos termos do artigo 11.º do Código Penal.
2 - As penas aplicáveis às pessoas coletivas e entidades equiparadas são determinadas nos termos do artigo 90.º-B do Código Penal. |
|
|
|
|
|
|