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  Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto
    APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS APROVADAS PELA ONU OU UE

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SUMÁRIO
Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas
_____________________
  Artigo 15.º
Autorização prévia para transferência de fundos
1 - Caso seja aprovada a medida de autorização prévia para transferência de fundos, o pedido de autorização é dirigido às autoridades nacionais competentes, que decidem no prazo de 30 dias, salvo se for fixado prazo diferente no ato que aprova a medida restritiva.
2 - A não prolação de uma decisão no prazo mencionado no número anterior tem os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo sobre o incumprimento do dever de decisão, salvo se outro efeito for fixado no ato que aprova a medida restritiva.

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