Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2005 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 5/2005, de 14 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2005 _____________________ |
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Artigo 7.º Apoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998 |
Na execução do Orçamento do Estado para 2005, fica o Governo autorizado a transferir para o Governo Regional dos Açores verbas até ao montante de (euro) 25380000 do Programa n.º 18, 'Desenvolvimento local urbano e regional', inscrito no INH - Instituto Nacional de Habitação, no capítulo 50 do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico, na Região Autónoma dos Açores. |
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