Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais _____________________ |
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Artigo 31.º
Direitos dos titulares dos dados |
Aos titulares dos dados pessoais constantes no RCBE, incluindo ao beneficiário efetivo, são assegurados os direitos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, sem prejuízo do disposto no presente regime. |
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