Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais _____________________ |
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Artigo 24.º
Cooperação internacional |
As entidades referidas no artigo 21.º facultam, em tempo útil e sem quaisquer custos associados, a informação pertinente existente no RCBE às entidades que exerçam competências idênticas em outros Estados-Membros da União Europeia, nos termos constantes das disposições em matéria de cooperação internacional previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto. |
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