Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais _____________________ |
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Artigo 11.º
Forma da declaração |
1 - A obrigação declarativa é cumprida através do preenchimento e submissão de um formulário eletrónico, a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, que estabelece igualmente os termos em que as circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efetivo, previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, devem ser consideradas no preenchimento da obrigação declarativa.
2 - Em alternativa, a declaração do beneficiário efetivo pode ser efetuada num serviço de registo, mediante o preenchimento eletrónico assistido, conjuntamente com o pedido de registo comercial ou de inscrição de qualquer facto no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas. |
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