Lei n.º 88/2017, de 21 de Agosto DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO (DEI) EM MATÉRIA PENAL |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da emissão, transmissão, reconhecimento e execução de decisões europeias de investigação em matéria penal, transpõe a Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, e revoga a Lei n.º 25/2009, de 5 de junho _____________________ |
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Artigo 28.º
Responsabilidade penal dos agentes do Estado de emissão |
Para efeitos de aplicação da presente lei, os agentes do Estado de emissão são equiparados a agentes do Estado de execução no que respeita às infrações que cometam ou de que sejam vítimas, enquanto estiverem presentes no território do Estado de execução. |
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