Lei n.º 93/2017, de 23 de Agosto REGIME JURÍDICO DA PREVENÇÃO, DA PROIBIÇÃO E DO COMBATE À DISCRIMINAÇÃO |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem _____________________ |
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Artigo 19.º
Processamento das denúncias |
1 - Logo que tenha conhecimento de facto suscetível de ser qualificado como contraordenação, o presidente da Comissão procede à abertura do respetivo processo de contraordenação.
2 - O presidente da Comissão, sempre que considere que não existem fundamentos bastantes para dar seguimento à denúncia, notifica o denunciante das respetivas razões e para que se pronuncie no prazo de 10 dias, findo o qual é proferida decisão sobre a mesma. |
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