Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto SISTEMA DE INFORMAÇÃO CADASTRAL SIMPLIFICADA(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro _____________________ |
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Artigo 28.º
Disposição transitória |
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Artigo 29.º
Efeitos tributários |
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Artigo 30.º
Norma revogatória |
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Artigo 31.º
Aplicabilidade territorial |
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Artigo 33.º
Produção de efeitos e vigência |
A presente lei produz efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação e vigora durante um ano contado a partir da data da respetiva produção de efeitos. |
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Artigo 34.º
Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 8 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 9 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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