Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto SISTEMA DE INFORMAÇÃO CADASTRAL SIMPLIFICADA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro _____________________ |
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Artigo 31.º
Aplicabilidade territorial |
O regime da presente lei é aplicável, como projeto-piloto, à área dos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova. |
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