Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto SISTEMA DE INFORMAÇÃO CADASTRAL SIMPLIFICADA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro _____________________ |
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Artigo 28.º
Disposição transitória |
Aos processos de reconhecimento como prédio sem dono conhecido apresentados ao abrigo da Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro, que se encontrem pendentes mantém-se aplicável essa lei até à definição do procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido, nos termos previstos na presente lei. |
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