Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto SISTEMA DE INFORMAÇÃO CADASTRAL SIMPLIFICADA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro _____________________ |
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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação |
A presente lei aplica-se:
a) Para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, aos prédios rústicos e mistos;
b) Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, aos prédios urbanos, rústicos e mistos. |
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