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  Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto
    SISTEMA DE INFORMAÇÃO CADASTRAL SIMPLIFICADA

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SUMÁRIO
Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro
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Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto
Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I
Disposições gerais
  Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente lei cria:
a) Um sistema de informação cadastral simplificada, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos;
b) O Balcão Único do Prédio (BUPi).
2 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, são criados:
a) O procedimento de representação gráfica georreferenciada;
b) O procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso;
c) O procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido.

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