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  DL n.º 97/2017, de 10 de Agosto
    REGIME DAS INSTALAÇÕES DE GASES COMBUSTÍVEIS EM EDIFÍCIOS

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SUMÁRIO
Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios
_____________________
  Artigo 36.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de julho;
b) O Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de dezembro;
c) Os artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 389/2007, de 30 de novembro, sem prejuízo do disposto no artigo 33.º do presente decreto-lei;
d) A Portaria n.º 163-A/90, de 28 de fevereiro;
e) O n.º 11 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;
f) O n.º 1.º e o anexo I da Portaria n.º 362/2000, de 20 de junho, alterada pelas Portarias n.º 690/2001, de 10 de julho e 1358/2003, de 13 de dezembro, na data de entrada em vigor do despacho previsto no n.º 1 do artigo 14.º, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 33.º do presente decreto-lei;
g) O n.º 2.º e o anexo II da Portaria n.º 362/2000, de 20 de junho, alterada pelas Portarias n.º 690/2001, de 10 de julho, e 1358/2003, de 13 de dezembro.

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