DL n.º 97/2017, de 10 de Agosto REGIME DAS INSTALAÇÕES DE GASES COMBUSTÍVEIS EM EDIFÍCIOS |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 34/2017, de 09 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Disposições transitórias e finais
| Artigo 33.º
Entrada em operação da plataforma electrónica |
A plataforma eletrónica prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º deve estar criada e operacional no prazo de 12 meses contados da data da publicação do presente decreto-lei. |
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