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  DL n.º 97/2017, de 10 de Agosto
    REGIME DAS INSTALAÇÕES DE GASES COMBUSTÍVEIS EM EDIFÍCIOS

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 34/2017, de 09 de Outubro!  
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     - 3ª versão (Lei n.º 59/2018, de 21/08)
     - 2ª versão (Retificação n.º 34/2017, de 09/10)
     - 1ª versão (DL n.º 97/2017, de 10/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios
_____________________
  Artigo 32.º
Responsabilidade civil
O incumprimento das normas constantes do presente decreto-lei por parte do comercializador, da entidade distribuidora, da EI, da EIG, dos técnicos ao seu serviço ou de projetistas de instalações de gás e de instalação de aparelhos a gás gera responsabilidade civil, nos termos gerais do direito.

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