DL n.º 97/2017, de 10 de Agosto REGIME DAS INSTALAÇÕES DE GASES COMBUSTÍVEIS EM EDIFÍCIOS |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 34/2017, de 09 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios _____________________ |
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Artigo 11.º
Declaração de conformidade de execução |
1 - Concluída a execução da instalação de gás ou de aparelhos a gás, a EI deve subscrever e emitir uma declaração de conformidade de execução, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
a) Sejam executadas novas instalações;
b) Sejam alteradas, reparadas ou alvo de manutenção as instalações existentes;
c) Os aparelhos a gás sejam instalados, reparados, adaptados ou alvo de manutenção.
2 - A declaração mencionada no número anterior atesta a conformidade de execução, em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Retificação n.º 34/2017, de 09/10
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