Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS) |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social _____________________ |
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Artigo 13.º
Produção de efeitos |
A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Aprovada em 14 de Dezembro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 28 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 28 de Dezembro de 2006.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. |
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