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  Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
    INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS)

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 16-A/2021, de 25/02)
     - 4ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 3ª versão (DL n.º 254-B/2015, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 1ª versão (Lei n.º 53-B/2006, de 29/12)
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SUMÁRIO
Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social
_____________________
  Artigo 12.º
Reavaliação dos critérios de actualização das pensões
1 - Os critérios que determinam a metodologia de actualização das pensões prevista no artigo 5.º devem ser reavaliados de cinco em cinco anos, em função da sua adequação aos objectivos propostos, nomeadamente a evolução do poder de compra das pensões e a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social.
2 - A primeira avaliação a que se refere o número anterior tem lugar em 2012.

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