Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social _____________________ |
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Artigo 12.º
Reavaliação dos critérios de actualização das pensões |
1 - Os critérios que determinam a metodologia de actualização das pensões prevista no artigo 5.º devem ser reavaliados de cinco em cinco anos, em função da sua adequação aos objectivos propostos, nomeadamente a evolução do poder de compra das pensões e a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social.
2 - A primeira avaliação a que se refere o número anterior tem lugar em 2012. |
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