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  Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
    INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS)

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 16-A/2021, de 25/02)
     - 4ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 3ª versão (DL n.º 254-B/2015, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 1ª versão (Lei n.º 53-B/2006, de 29/12)
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SUMÁRIO
Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social
_____________________
  Artigo 5.º
Actualização do IAS
1 - A actualização prevista no artigo anterior é efectuada nos seguintes termos:
a) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3/prct., a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20/prct. da taxa de crescimento real do PIB;
b) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2/prct. e inferior a 3/prct., a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20/prct. da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC;
c) Se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2/prct., a actualização do IAS corresponde ao IPC.
2 - As taxas de actualização decorrentes do número anterior são arredondadas até à primeira casa decimal.
3 - A actualização anual do IAS consta de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social.

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