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  Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
    INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS)

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 16-A/2021, de 25/02)
     - 4ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 3ª versão (DL n.º 254-B/2015, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 1ª versão (Lei n.º 53-B/2006, de 29/12)
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SUMÁRIO
Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social
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  Artigo 4.º
Indicadores de referência de actualização do IAS
1 - O valor do IAS é actualizado anualmente com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano, tendo em conta os seguintes indicadores de referência:
a) O crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro;
b) A variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 de Novembro do ano anterior ao que se reporta a actualização.
2 - Para efeitos da presente lei, a variação anual do PIB é aquela que decorre entre o 4.º trimestre de um ano e o 3.º trimestre do ano seguinte.

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