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  Portaria n.º 209/2017, de 13 de Julho
    REQUERIMENTO, EMISSÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E CONSULTA DA CERTIDÃO ELETRÓNICA

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     - 2ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09)
     - 1ª versão (Portaria n.º 209/2017, de 13/07)
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SUMÁRIO
Regulamenta o regime do requerimento, da emissão, da disponibilização e da consulta da certidão eletrónica no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e da competência do Ministério Público
_____________________
  Artigo 9.º
Dimensão
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a certidão eletrónica não pode ter uma dimensão superior a 10 MB.
2 - A certidão eletrónica pode ter uma dimensão superior ao limite previsto no número anterior quando integre uma única peça ou documento processual que por si só tenha uma dimensão superior a esse limite.

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