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  Portaria n.º 209/2017, de 13 de Julho
    REQUERIMENTO, EMISSÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E CONSULTA DA CERTIDÃO ELETRÓNICA

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 267/2018, de 20 de Setembro!  
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   - Portaria n.º 267/2018, de 20/09
- 3ª versão - a mais recente (Portaria n.º 360-A/2023, de 14/11)
     - 2ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09)
     - 1ª versão (Portaria n.º 209/2017, de 13/07)
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SUMÁRIO
Regulamenta o regime do requerimento, da emissão, da disponibilização e da consulta da certidão eletrónica no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e da competência do Ministério Público
_____________________
  Artigo 8.º
Meios de pagamento
1 - O pagamento da taxa de justiça devida pela emissão da certidão eletrónica é efetuado através de sistema eletrónico de pagamentos.
2 - Quando a certidão eletrónica seja requerida nos termos do artigo 6.º, o pagamento da taxa de justiça devida pela sua emissão pode também ser efetuado através de numerário ou DUC nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril.

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