Portaria n.º 209/2017, de 13 de Julho REQUERIMENTO, EMISSÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E CONSULTA DA CERTIDÃO ELETRÓNICA |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 267/2018, de 20 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta o regime do requerimento, da emissão, da disponibilização e da consulta da certidão eletrónica no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e da competência do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 8.º
Meios de pagamento |
1 - O pagamento da taxa de justiça devida pela emissão da certidão eletrónica é efetuado através de sistema eletrónico de pagamentos.
2 - Quando a certidão eletrónica seja requerida nos termos do artigo 6.º, o pagamento da taxa de justiça devida pela sua emissão pode também ser efetuado através de numerário ou DUC nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril. |
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