Portaria n.º 209/2017, de 13 de Julho REQUERIMENTO, EMISSÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E CONSULTA DA CERTIDÃO ELETRÓNICA |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 267/2018, de 20 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta o regime do requerimento, da emissão, da disponibilização e da consulta da certidão eletrónica no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e da competência do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 3.º
Formas de requerimento |
1 - A certidão eletrónica pode ser requerida:
a) Por mandatários e administradores judiciais:
i) Nas respetivas áreas reservadas dos sistemas informáticos de suporte à atividade dos tribunais judiciais e dos administrativos e fiscais, nos termos do artigo seguinte;
ii) Nas secretarias dos tribunais, nos termos previstos no artigo 6.º;
b) Pelos demais interessados com legitimidade, nos termos da lei de processo:
i) Na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt, nos termos previstos no artigo 5.º;
ii) Nas secretarias dos tribunais, nos termos previstos no artigo 6.º
2 - Efetuada a apresentação do requerimento de emissão de certidão eletrónica, é transmitido ao requerente o respetivo código único de acesso. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 267/2018, de 20/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 209/2017, de 13/07
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