DL n.º 77/2017, de 30 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 22/2017, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Disposições finais
| Artigo 19.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de julho de 2017.
Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 18 de maio de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
Promulgado em 28 de junho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de junho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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