DL n.º 77/2017, de 30 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 22/2017, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas _____________________ |
|
Artigo 10.º
Política de distribuição de resultados |
1 - As SIMFE devem distribuir pelo menos 30 /prct. do respetivo resultado anual, apurado de acordo com as regras contabilísticas legalmente aplicáveis.
2 - Os documentos de prestação de contas das SIMFE devem identificar expressamente o cumprimento do disposto no número anterior. |
|
|
|
|
|
|