Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2003 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2003 _____________________ |
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Artigo 74.º Transferências do PIDDAC no âmbito do Serviço Nacional de Saúde |
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, e para o ano de 2003, ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda 1000 vezes o valor correspondente ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública.
QUADRO ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Fundos e serviços que perdem a autonomia financeira em 2003
(ver quadro no documento original) |
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