Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2003 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2003 _____________________ |
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Artigo 73.º Missões humanitárias |
Fica o Governo autorizado a transferir para o Ministério da Defesa Nacional, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, as verbas inscritas no orçamento da APAD, no âmbito das missões humanitárias. |
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