Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2003 |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2003 _____________________ |
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Artigo 71.º Transferências da CIDM |
A verba inscrita para instituições particulares, no orçamento da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), dependente do Gabinete do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, em serviços próprios, transferências correntes e administrações privadas, destina-se às organizações não governamentais (ONG) com assento no conselho consultivo da CIDM e às ONG de mulheres às quais tenha sido reconhecida representatividade nos termos da Lei n.º 37/99, de 26 de Maio. |
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