Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2003 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2003 _____________________ |
|
Artigo 48.º Taxa de radiodifusão |
Mantém-se em (euro) 1,39 o valor da taxa de radiodifusão a cobrar em 2003, nos termos do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio. |
|
|
|
|
|
|