Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2003 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2003 _____________________ |
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Artigo 15.º Áreas metropolitanas |
1 - É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba de (euro) 1995191, afecta às actividades das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de (euro) 1097355 a verba destinada à área metropolitana de Lisboa e de (euro) 897836 a destinada à do Porto.
2 - As verbas previstas no número anterior são processadas trimestralmente até ao dia 15 do primeiro mês do trimestre a que se referem. |
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