Deliberação n.º 577/2017, de 22 de Junho REGULAMENTO DO QUADRO COMPLEMENTAR DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIODeliberação sobre o regulamento do Quadro Complementar dos Magistrados do Ministério Público - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 481/2020, de 19 de Maio!] _____________________ |
|
Artigo 15.º
Inspeções |
As inspeções ordinárias ao serviço e ao mérito dos magistrados nomeados para as bolsas abrangem os serviços prestados na diversas procuradorias ou departamentos onde tiverem exercido funções, mesmo em período parcelar inferior ao previsto no Regulamento de Inspeções, e realizar-se-ão, em regra, de quatro em quatro anos. |
|
|
|
|
|
|