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  Deliberação n.º 577/2017, de 22 de Junho
    REGULAMENTO DO QUADRO COMPLEMENTAR DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 481/2020, de 19/05)
     - 2ª versão (Deliberação n.º 1205/2018, de 05/11)
     - 1ª versão (Deliberação n.º 577/2017, de 22/06)
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SUMÁRIO
Deliberação sobre o regulamento do Quadro Complementar dos Magistrados do Ministério Público
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 481/2020, de 19 de Maio!]
_____________________
  Artigo 15.º
Inspeções
As inspeções ordinárias ao serviço e ao mérito dos magistrados nomeados para as bolsas abrangem os serviços prestados na diversas procuradorias ou departamentos onde tiverem exercido funções, mesmo em período parcelar inferior ao previsto no Regulamento de Inspeções, e realizar-se-ão, em regra, de quatro em quatro anos.

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