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  Deliberação n.º 577/2017, de 22 de Junho
    REGULAMENTO DO QUADRO COMPLEMENTAR DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 481/2020, de 19/05)
     - 2ª versão (Deliberação n.º 1205/2018, de 05/11)
     - 1ª versão (Deliberação n.º 577/2017, de 22/06)
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SUMÁRIO
Deliberação sobre o regulamento do Quadro Complementar dos Magistrados do Ministério Público
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 481/2020, de 19 de Maio!]
_____________________
  Artigo 12.º
Remuneração e ajudas de custo
1 - Os magistrados colocados nas bolsas não podem auferir vencimento inferior ao que lhes competiria se exercessem funções no lugar de origem.
2 - Os magistrados colocados nas bolsas recebem ajudas de custo, calculadas nos termos da lei geral, sem limite de tempo, no período em que se encontrarem colocados em procuradoria ou departamento com sede na área de município diversa do município em que se situe a sua residência habitual.
3 - Não se considera residência habitual, para os efeitos do número anterior, aquela em que o magistrado se fixar em virtude da colocação.

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