Deliberação n.º 577/2017, de 22 de Junho REGULAMENTO DO QUADRO COMPLEMENTAR DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIODeliberação sobre o regulamento do Quadro Complementar dos Magistrados do Ministério Público - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 481/2020, de 19 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 11.º
Domicílio |
1 - Os magistrados nomeados para as bolsas consideram-se domiciliados na sede da Procuradoria-Geral Distrital respetiva, podendo residir em qualquer local, mediante autorização do Conselho Superior do Ministério Público, desde que não haja inconveniente para o cabal exercício da função.
2 - Antes da realização dos movimentos de magistrados, estes devem atualizar, através de formulário eletrónico próprio, os seus dados pessoais, indicando com precisão o local da sua residência habitual. |
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