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  Deliberação n.º 577/2017, de 22 de Junho
    REGULAMENTO DO QUADRO COMPLEMENTAR DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 481/2020, de 19/05)
     - 2ª versão (Deliberação n.º 1205/2018, de 05/11)
     - 1ª versão (Deliberação n.º 577/2017, de 22/06)
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SUMÁRIO
Deliberação sobre o regulamento do Quadro Complementar dos Magistrados do Ministério Público
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 481/2020, de 19 de Maio!]
_____________________

CAPÍTULO II
Magistrados
  Artigo 5.º
Nomeação
1 - Os magistrados são nomeados para a bolsa da Procuradoria-Geral Distrital a que concorrerem, em regime de comissão de serviço, pelo período de um ano, sem prejuízo da possibilidade de renovação.
2 - A nomeação é feita de entre magistrados com, pelo menos, um ano de efetivo exercício de funções, constituindo fatores de preferência, sucessivamente, a classificação de serviço e a antiguidade.

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