Deliberação n.º 577/2017, de 22 de Junho REGULAMENTO DO QUADRO COMPLEMENTAR DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
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SUMÁRIODeliberação sobre o regulamento do Quadro Complementar dos Magistrados do Ministério Público - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 481/2020, de 19 de Maio!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Magistrados
| Artigo 5.º
Nomeação |
1 - Os magistrados são nomeados para a bolsa da Procuradoria-Geral Distrital a que concorrerem, em regime de comissão de serviço, pelo período de um ano, sem prejuízo da possibilidade de renovação.
2 - A nomeação é feita de entre magistrados com, pelo menos, um ano de efetivo exercício de funções, constituindo fatores de preferência, sucessivamente, a classificação de serviço e a antiguidade. |
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