Deliberação n.º 577/2017, de 22 de Junho REGULAMENTO DO QUADRO COMPLEMENTAR DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
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SUMÁRIODeliberação sobre o regulamento do Quadro Complementar dos Magistrados do Ministério Público - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 481/2020, de 19 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 3.º
Pressupostos gerais |
1 - Em qualquer das situações previstas no artigo 2.º, a colocação dos magistrados deve atender ao tempo previsível da falta, impedimento ou vacatura, assim como ao volume ou complexidade de serviço existente na procuradoria ou departamento.
2 - A colocação dos magistrados do Ministério Público nomeados para os quadros complementares faz-se com prevalência das necessidades de serviço, sendo ponderadas as circunstâncias da vida pessoal e familiar dos interessados. |
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