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  DL n.º 40/2017, de 04 de Abril
    INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE CULTURAS EM ÁGUAS MARINHAS

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 37/2016, de 15 de dezembro
_____________________
  Artigo 47.º
Norma revogatória
1 - São revogados:
a) As alíneas q) e r) do n.º 2, a alínea s) do n.º 3, as alíneas l), m) e n) do n.º 4 do artigo 21.º-A e o capítulo III do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, alterado Decretos-Leis n.os 218/91, de 17 de julho, e 383/98, de 27 de novembro;
b) O Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2015, de 16 de setembro;
c) Todas as normas relativas às matérias reguladas pelo presente decreto-lei com ele incompatíveis.
2 - São eliminadas todas as referências a «culturas de espécies marinhas» constantes do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, alterado Decretos-Leis n.os 218/91, de 17 de julho, e 383/98, de 27 de novembro.

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