DL n.º 40/2017, de 04 de Abril INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE CULTURAS EM ÁGUAS MARINHAS |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 37/2016, de 15 de dezembro _____________________ |
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Artigo 45.º
Avaliação do impacto do regime |
O regime estabelecido pelo presente decreto-lei é objeto de avaliação, no prazo de quatro anos. |
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