Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 40/2017, de 04 de Abril
    INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE CULTURAS EM ÁGUAS MARINHAS

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 15-A/2017, de 02 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 15-A/2017, de 02/06
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 83/2023, de 25/09)
     - 2ª versão (Retificação n.º 15-A/2017, de 02/06)
     - 1ª versão (DL n.º 40/2017, de 04/04)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 37/2016, de 15 de dezembro
_____________________

CAPÍTULO V
Do controlo e fiscalização
  Artigo 33.º
Vistorias de conformidade
1 - A entidade coordenadora em articulação com as entidades competentes realizam vistorias de conformidade aos estabelecimentos de culturas em águas marinhas ou em águas interiores e estabelecimentos conexos, nos seguintes casos:
a) Verificação do cumprimento dos condicionamentos legais ou do cumprimento das condições anteriormente fixadas;
b) Instrução e apreciação de alterações;
c) Análise de reclamações;
d) Verificação do cumprimento de medidas impostas no âmbito de decisões proferidas sobre reclamações;
e) Verificação do cumprimento de medidas impostas aquando da desativação definitiva do estabelecimento de culturas em águas marinhas ou interiores e estabelecimentos conexos;
f) Mediante pedido do interessado.
2 - O gestor comunica ao titular do TAA a realização da vistoria com cinco dias de antecedência.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa