DL n.º 40/2017, de 04 de Abril INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE CULTURAS EM ÁGUAS MARINHAS |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 37/2016, de 15 de dezembro _____________________ |
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Artigo 20.º
Renovação de Título de Atividade Aquícola |
Salvo o disposto quanto ao licenciamento azul, o TAA é suscetível de renovação, por uma única vez, por um igual período, mediante pedido fundamentado à entidade coordenadora competente, a qual profere decisão no prazo de 10 dias. |
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